O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de vídeos publicados nas redes sociais pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pela primeira-dama Rosângela Lula da Silva, conhecida como Janja, que continham críticas e acusações contra o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. As decisões foram tomadas na quinta-feira (8 de outubro), em meio à disputa pelo segundo turno das eleições de 2026.
As determinações foram concedidas em decisões liminares, ou seja, medidas provisórias que ainda serão submetidas à análise do plenário do tribunal. Os pedidos foram apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro, que questionou o conteúdo das publicações e alegou que as mensagens divulgavam informações sem comprovação suficiente sobre as propostas e as possíveis consequências de um eventual governo do adversário.
A decisão envolve dois vídeos diferentes, publicados nos perfis de Janja e de Lula no Instagram. Embora ambos apresentem críticas ao senador, os ministros responsáveis pelos casos analisaram separadamente os conteúdos e determinaram prazos distintos para a retirada das publicações.
No caso de Janja, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, estabeleceu o prazo de 24 horas para a remoção do vídeo. Já na ação relacionada à publicação de Lula e da coligação que apoia sua candidatura, o ministro André Mendonça determinou a retirada do conteúdo em até três horas, contadas a partir da comunicação da decisão.
A discussão ocorre em um momento de intensificação da campanha eleitoral, com os candidatos buscando conquistar votos e ampliar o apoio popular antes do segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nesse contexto, a Justiça Eleitoral tem recebido representações relacionadas à divulgação de conteúdos considerados ofensivos, enganosos ou potencialmente prejudiciais à imagem dos concorrentes.
O vídeo publicado por Janja foi divulgado em 6 de outubro e apresentava uma série de críticas às propostas e às posições políticas de Flávio Bolsonaro. Entre as afirmações, a primeira-dama dizia que o senador queria que os brasileiros trabalhassem sete dias por semana, que acabaria com o programa Farmácia Popular e que, sob sua Presidência, o crime organizado poderia dominar o país.
A publicação também fazia referência à possibilidade de uma nova pandemia e mencionava o risco de repetição de situações dramáticas vividas durante a crise sanitária anterior.
Ao analisar o material, Nunes Marques entendeu que determinadas afirmações ultrapassavam os limites da crítica política legítima. Segundo o ministro, as mensagens apresentavam como certas algumas intenções atribuídas ao candidato sem que houvesse elementos suficientes para sustentar essas alegações.
Na avaliação do magistrado, existe uma diferença entre questionar propostas políticas e atribuir ao adversário decisões específicas que não foram comprovadas por declarações, projetos ou documentos. A crítica relacionada à escala de trabalho, por exemplo, poderia fazer parte do debate político, mas afirmar que o candidato pretende obrigar a população a trabalhar todos os dias da semana foi considerado um tipo diferente de acusação.
O ministro também avaliou que a associação direta entre Flávio Bolsonaro e uma possível expansão do crime organizado poderia transmitir ao eleitor a ideia de que o senador seria favorável ou facilitador da criminalidade. Para a decisão, esse tipo de afirmação exige fundamento factual suficiente.
A determinação não significa que todas as críticas feitas no vídeo tenham sido consideradas irregulares. O ministro reconheceu que manifestações relacionadas a direitos das mulheres, armamento, avaliação de governos anteriores e outras questões políticas podem estar protegidas pela liberdade de expressão.
Entretanto, como as afirmações consideradas problemáticas foram avaliadas como parte central da publicação, a ordem determinou a retirada integral do vídeo. Janja também ficou proibida de republicar ou impulsionar o mesmo material, assim como conteúdos equivalentes que mantenham as afirmações questionadas.
A decisão não estabelece uma proibição geral de manifestações políticas da primeira-dama nem impede que ela participe da campanha ou critique o adversário. A restrição se refere ao conteúdo específico analisado pela Justiça Eleitoral.
No processo envolvendo Lula, a discussão está relacionada a uma publicação estruturada em torno da frase “Se Flávio vence, você perde”. O vídeo afirmava que uma eventual vitória do senador poderia resultar na perda de benefícios e direitos, como medicamentos gratuitos, aposentadoria, salário mínimo, programas habitacionais e mudanças relacionadas à jornada de trabalho.
O material também apresentava mensagens sobre segurança pública, direitos das mulheres e proteção de crianças, sugerindo consequências negativas caso o candidato do PL chegasse à Presidência.
Ao examinar a publicação, André Mendonça considerou que não havia fundamento factual mínimo para apresentar como certas as previsões de que um eventual governo de Flávio Bolsonaro acabaria com determinados programas sociais ou direitos. O ministro também mencionou que o plano de governo registrado pelo candidato no TSE prevê a manutenção dos programas sociais existentes.
A decisão ressalta que planos de governo não representam garantia absoluta de cumprimento. Adversários políticos podem questionar promessas eleitorais, discutir seus possíveis efeitos e apresentar avaliações críticas sobre as propostas de seus concorrentes.
O limite apontado pelo ministro está na divulgação de hipóteses ou previsões como se fossem fatos comprovados. Para ele, a mensagem questionada utilizava uma narrativa de caráter alarmista, capaz de influenciar a percepção do eleitor sobre o candidato adversário sem apresentar sustentação suficiente para todas as consequências anunciadas.
Assim como no caso de Janja, a determinação relacionada à publicação de Lula é provisória e ainda deverá passar pela análise do plenário do TSE. O processo também prevê a apresentação de defesa pelos envolvidos e a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral antes da análise definitiva das questões jurídicas.
A campanha de Flávio Bolsonaro pediu providências contra as publicações e questionou os efeitos que os vídeos poderiam produzir durante o segundo turno. O pedido de aplicação de multa contra Lula e a coligação, porém, não foi decidido de forma definitiva nessa etapa e deverá ser examinado posteriormente.
As decisões também envolvem medidas para preservar informações sobre o alcance das publicações e eventual impulsionamento pago. Esses registros podem ajudar a Justiça Eleitoral a compreender a dimensão da circulação dos conteúdos e avaliar os pedidos apresentados nos processos.
O caso reforça o debate sobre os limites da propaganda eleitoral nas redes sociais. Durante uma campanha, candidatos e apoiadores têm liberdade para defender suas posições, questionar adversários e apresentar opiniões sobre diferentes projetos de governo. Essa liberdade, no entanto, deve ser exercida de acordo com as regras eleitorais e com os limites legais aplicáveis à divulgação de informações.
A atuação do TSE busca estabelecer uma distinção entre a crítica política, que faz parte do processo democrático, e a apresentação de afirmações sem sustentação como se fossem fatos comprovados. O objetivo é evitar que conteúdos potencialmente enganosos influenciem o eleitorado, sem impedir o debate legítimo entre candidatos.
As decisões também demonstram que as regras devem ser aplicadas de acordo com o conteúdo de cada publicação e com as circunstâncias específicas de cada caso. Não se trata de proibir críticas a candidatos, mas de analisar se determinadas mensagens ultrapassam os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Com o segundo turno se aproximando, a expectativa é que novas disputas envolvendo propaganda política e publicações nas redes sociais cheguem à Justiça Eleitoral. O andamento dos processos deverá esclarecer se as decisões provisórias serão mantidas pelo plenário e quais consequências poderão ser aplicadas aos envolvidos.
Até que haja uma decisão definitiva, as determinações permanecem sujeitas à análise judicial. O episódio coloca em evidência a importância da responsabilidade na comunicação política e do cuidado com informações divulgadas durante o período eleitoral, especialmente quando envolvem acusações sobre direitos, benefícios sociais e possíveis ações de um futuro governo.





