A candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República pelo PRTB entrou novamente no centro de uma disputa judicial. O candidato a deputado federal pelo Novo, Santana Pires (GO), apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no domingo (16), uma ação na qual contesta o registro da candidatura de Marçal e aponta possíveis irregularidades relacionadas ao prazo do pedido, à documentação apresentada e à filiação partidária.
A iniciativa ocorre em meio a um cenário jurídico já delicado para Marçal. Embora o PRTB tenha registrado sua candidatura para a eleição presidencial de 2026, o empresário e influenciador enfrenta decisões da Justiça Eleitoral de São Paulo que resultaram em sua inelegibilidade. Paralelamente, sua defesa busca reverter os efeitos dessas decisões por meio dos instrumentos judiciais disponíveis.
Na ação apresentada ao TSE, Santana Pires questiona inicialmente o horário em que o pedido de registro da candidatura foi efetivamente incorporado ao processo. Segundo a argumentação apresentada pelo candidato do Novo, o requerimento teria sido protocolado às 17h41 do dia 15 de agosto, mas o documento somente teria sido inserido no processo às 19h41min43s. O autor sustenta que o prazo para o registro das candidaturas terminava às 19h daquele dia e, por isso, pede que a Justiça Eleitoral examine a questão.
Outro ponto levantado na impugnação diz respeito à documentação que acompanha o pedido de registro. Santana Pires afirma que Marçal não teria apresentado, entre os documentos protocolados, as propostas que pretende defender durante a disputa presidencial. A legislação eleitoral estabelece exigências específicas para candidatos à Presidência, incluindo a apresentação de propostas de governo, e a ação solicita que o TSE avalie se todos os requisitos foram devidamente cumpridos.
A filiação de Pablo Marçal ao PRTB também é questionada. O caso ganhou relevância porque uma decisão da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, em São Paulo, autorizou a regularização da filiação do empresário com efeitos retroativos a 4 de abril de 2026, data necessária para atender ao prazo eleitoral.
A decisão, no entanto, teve caráter provisório e foi concedida especificamente para permitir a instrução do registro da candidatura. De acordo com o trecho citado na ação apresentada por Santana Pires, a medida não representaria uma declaração definitiva de que a filiação estaria plenamente regularizada. É justamente esse ponto que o candidato do Novo pretende que seja analisado pela Justiça Eleitoral.
A questão da filiação ganhou importância porque o registro de uma candidatura presidencial depende do cumprimento de uma série de condições previstas na legislação. No caso de Marçal, a regularização de sua situação partidária ocorreu por meio de decisão liminar, enquanto a própria candidatura continua sujeita à análise da Justiça Eleitoral.
Além dos questionamentos diretamente relacionados à candidatura, a ação também faz referências a acusações e suspeitas envolvendo Leonardo Avalanche, presidente do PRTB. O documento apresentado por Santana Pires menciona alegações relacionadas a possíveis irregularidades em filiações partidárias, questões envolvendo recursos do Fundo Eleitoral e outras acusações que foram objeto de reportagens jornalísticas. Essas alegações foram apresentadas como elementos que, segundo o autor da ação, deveriam ser avaliados pelas autoridades competentes.
Santana Pires pede ainda que Pablo Marçal seja formalmente chamado ao processo para apresentar sua defesa. O candidato do Novo também solicita que a questão envolvendo a filiação partidária seja encaminhada ao Ministério Público para eventual apuração de possíveis irregularidades.
Ao final, a ação requer que o registro da candidatura de Marçal seja indeferido. O pedido, entretanto, ainda depende da análise da Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os argumentos apresentados, a documentação do processo e as eventuais manifestações da defesa e do Ministério Público.
A situação ocorre poucos dias depois de Marçal conseguir uma decisão provisória que possibilitou sua filiação retroativa ao PRTB e, posteriormente, o registro de sua candidatura à Presidência. A inscrição da candidatura não significa, por si só, que o candidato esteja definitivamente autorizado a disputar a eleição, já que os registros passam pelo crivo da Justiça Eleitoral.
O cenário coloca a candidatura de Pablo Marçal diante de uma nova etapa de disputa nos tribunais. De um lado, o PRTB formalizou sua candidatura e Marçal tenta superar as decisões que atualmente impedem sua participação eleitoral. De outro, adversários e interessados no processo eleitoral podem apresentar impugnações e questionamentos, cabendo à Justiça analisar se os requisitos legais foram atendidos.
A decisão sobre o futuro da candidatura deverá considerar não apenas os argumentos apresentados por Santana Pires, mas também a defesa de Marçal e os demais elementos constantes dos processos relacionados à sua situação eleitoral. Até que haja uma decisão definitiva, os questionamentos apresentados na ação devem ser tratados como alegações que ainda serão examinadas pelas autoridades competentes.
O episódio evidencia mais uma vez a importância da Justiça Eleitoral no processo de registro das candidaturas para as eleições de 2026. O TSE será responsável por analisar, dentro de suas competências, os recursos e questionamentos que envolvem a candidatura presidencial, enquanto os candidatos deverão demonstrar o cumprimento de todas as exigências previstas na legislação.
Por enquanto, a candidatura de Marçal permanece envolvida em uma disputa jurídica que poderá ter novos capítulos nos próximos dias, especialmente diante dos questionamentos apresentados sobre prazo, documentação e filiação partidária.





