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TSE reforça regras contra deepfakes nas eleições

TSE reforça regras contra deepfakes nas eleições
Foto: Luiz Roberto/TSE

O uso de inteligência artificial durante as eleições de 2026 está entre os principais pontos de atenção da Justiça Eleitoral. Com a aproximação do período de campanha, o Tribunal Superior Eleitoral reforçou as regras para utilização de conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial e estabeleceu medidas específicas para combater os chamados deepfakes, além de outras formas de desinformação que possam interferir no processo eleitoral.

A preocupação aumentou diante da evolução das ferramentas capazes de produzir imagens, vídeos, áudios e outros conteúdos extremamente semelhantes aos reais. Com poucos recursos, já é possível alterar a voz ou a imagem de uma pessoa e criar uma situação que nunca aconteceu. No ambiente eleitoral, esse tipo de tecnologia pode ser utilizado para atribuir a candidatos declarações falsas, modificar falas, criar acontecimentos inexistentes ou divulgar conteúdos com o objetivo de favorecer ou prejudicar determinadas candidaturas.

Para as Eleições Gerais de 2026, o TSE estabeleceu que conteúdos sintéticos produzidos ou significativamente modificados por inteligência artificial precisam ser identificados de maneira clara, explícita e acessível quando utilizados na propaganda eleitoral. A regra vale para diferentes formatos, incluindo textos, imagens, vídeos e áudios. A intenção é permitir que o eleitor saiba quando está diante de um material criado ou alterado artificialmente.

Uma das principais preocupações da Justiça Eleitoral é evitar que a tecnologia seja utilizada para fabricar informações falsas ou gravemente descontextualizadas capazes de comprometer o equilíbrio da disputa. Por isso, a regulamentação também proíbe o uso de conteúdos manipulados digitalmente para criar ou alterar imagem ou voz de pessoas com o objetivo de prejudicar ou beneficiar uma candidatura. Esse tipo de material é conhecido como deepfake.

As regras estabelecidas pelo TSE também determinam um período específico de maior restrição. Nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas seguintes ao encerramento do pleito, fica proibida a publicação, republicação ou impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas. A restrição vale mesmo quando o material esteja devidamente identificado como produzido com inteligência artificial.

A medida busca evitar que, justamente nos momentos mais próximos da votação, conteúdos manipulados sejam utilizados para provocar mudanças de última hora na percepção dos eleitores. A velocidade com que uma informação pode se espalhar pelas redes sociais e aplicativos de mensagens aumenta o desafio para a Justiça Eleitoral, principalmente quando se trata de materiais falsos que apresentam aparência de conteúdo verdadeiro.

Além das regras direcionadas aos candidatos e às campanhas, os provedores de internet também passam a ter responsabilidades específicas. As plataformas que disponibilizam serviços relacionados a conteúdo político-eleitoral devem adotar mecanismos para enfrentar a circulação de materiais que possam ameaçar a integridade das eleições. Quando houver conteúdo produzido ou alterado por inteligência artificial em desacordo com as regras, poderão ser determinadas medidas para sua retirada ou indisponibilização.

Outra novidade importante para 2026 envolve os próprios sistemas de inteligência artificial. As regras do TSE estabelecem que provedores que oferecem ferramentas de IA não devem utilizar esses sistemas para ranquear, recomendar ou priorizar candidatos, partidos ou campanhas. Também não podem emitir preferência eleitoral, recomendar voto ou promover favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral de maneira direta ou indireta.

A preocupação é evitar que sistemas automatizados passem a influenciar diretamente a escolha do eleitor. Com a popularização de chatbots e ferramentas capazes de responder perguntas e produzir conteúdos personalizados, a Justiça Eleitoral busca estabelecer limites para impedir que essas tecnologias sejam utilizadas como instrumentos de direcionamento político.

O TSE também determinou medidas relacionadas a perfis falsos, apócrifos ou automatizados quando houver repetição de comportamentos capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral. A preocupação é que redes coordenadas de contas possam ampliar artificialmente determinados conteúdos, dificultando a identificação da origem e criando uma falsa impressão de que determinada informação possui grande apoio ou circulação espontânea.

A regulamentação ocorre em um cenário em que as redes sociais têm papel cada vez mais importante na comunicação política. Durante uma campanha eleitoral, vídeos curtos, imagens, áudios e mensagens podem alcançar milhares ou milhões de pessoas em pouco tempo. Ao mesmo tempo em que essas ferramentas ampliam o acesso dos candidatos ao eleitorado, também aumentam o risco de circulação de informações falsas e materiais manipulados.

Por esse motivo, o combate à desinformação passou a ocupar uma posição central nas regras eleitorais. A Justiça Eleitoral vem reforçando mecanismos para identificar conteúdos falsos, manipulados ou apresentados fora de contexto que possam afetar a disputa ou colocar em dúvida a integridade do processo eleitoral. As normas para 2026 ampliaram especificamente as medidas relacionadas ao uso de inteligência artificial.

A identificação de um conteúdo produzido por inteligência artificial, por si só, não significa que todo uso da tecnologia seja proibido. A regulamentação permite determinadas formas de utilização, desde que sejam respeitadas as exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O ponto central é garantir transparência e impedir que ferramentas digitais sejam utilizadas para enganar o eleitor ou desequilibrar a disputa.

Quando um conteúdo artificial for utilizado na propaganda, a informação sobre o uso da tecnologia precisa aparecer de forma destacada e acessível. Dessa maneira, o eleitor pode avaliar o material sabendo que determinada imagem, voz, vídeo ou outro elemento foi criado ou alterado artificialmente.

O descumprimento das regras pode resultar na retirada do conteúdo e também na responsabilização dos envolvidos, dependendo das circunstâncias. A legislação eleitoral prevê consequências para conteúdos fabricados ou manipulados que tenham potencial de prejudicar a integridade do processo eleitoral. Em determinados casos, as sanções podem ser aplicadas tanto a quem produziu ou divulgou o material quanto a outros responsáveis, conforme a situação analisada pela Justiça Eleitoral.

Outro aspecto importante é a velocidade de resposta. Um conteúdo falso pode ser produzido e compartilhado rapidamente, alcançando um grande número de pessoas antes mesmo que seja possível verificar sua autenticidade. Por isso, as novas regras também procuram fortalecer a atuação das plataformas e estabelecer procedimentos para que conteúdos considerados irregulares sejam retirados ou tenham sua circulação interrompida.

O desafio para as Eleições 2026 será encontrar um equilíbrio entre o uso legítimo de novas tecnologias e a necessidade de proteger a liberdade de informação e a integridade da disputa. A inteligência artificial pode ser utilizada para diversas finalidades na comunicação, produção de materiais e organização de campanhas, mas seu uso precisa respeitar os limites definidos pela legislação eleitoral.

Para o eleitor, o cenário exige atenção redobrada. Vídeos, áudios, fotografias e mensagens que circulam pelas redes sociais podem parecer verdadeiros e, ainda assim, ter sido manipulados. Por isso, diante de conteúdos que apresentem acusações graves, declarações surpreendentes ou situações aparentemente fora do comum, a verificação da informação em fontes confiáveis se torna cada vez mais importante.

As novas regras mostram que a tecnologia deverá ocupar um espaço importante nas eleições, mas também representa um dos principais desafios para a Justiça Eleitoral. O avanço das ferramentas de inteligência artificial torna mais fácil produzir conteúdos sofisticados e difíceis de distinguir de registros reais, aumentando a responsabilidade de candidatos, partidos, plataformas e usuários.

Com a campanha eleitoral já autorizada desde 16 de agosto, as normas passam a ter aplicação prática no ambiente político-eleitoral de 2026. A expectativa é que a fiscalização e os mecanismos de combate à desinformação sejam utilizados para reduzir o impacto de conteúdos manipulados e preservar a regularidade da disputa.

A regulamentação do uso de inteligência artificial representa, portanto, uma tentativa de adaptar as regras eleitorais a uma realidade tecnológica que mudou rapidamente nos últimos anos. O eleitor passa a ter um papel fundamental nesse processo, especialmente ao verificar a origem das informações antes de compartilhar conteúdos que possam influenciar outras pessoas.

Em um período eleitoral marcado pelo intenso uso das redes sociais, a atenção com vídeos, imagens e áudios manipulados deverá fazer parte da rotina de quem acompanha a disputa. A identificação correta dos conteúdos e o respeito às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral serão fundamentais para reduzir a circulação de informações falsas e contribuir para um processo eleitoral mais transparente.

Ana Carolina