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Drogas podem entrar no cálculo do PIB

Drogas podem entrar no cálculo do PIB

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) prepara uma revisão na metodologia utilizada para calcular o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. Entre as mudanças em estudo está a inclusão, nas estimativas das Contas Nacionais, de atividades econômicas que atualmente são ilegais, como o comércio de drogas, o contrabando e determinadas atividades relacionadas às apostas.

A possibilidade de contabilizar o mercado de drogas no PIB provocou repercussão e levantou dúvidas sobre o significado da medida. No entanto, a inclusão dessas atividades nas estatísticas econômicas não significa que elas estejam sendo legalizadas ou que o governo esteja autorizando sua prática.

O objetivo é fazer com que as estatísticas econômicas representem de maneira mais abrangente a atividade existente na economia. O PIB é utilizado para medir o valor dos bens e serviços produzidos em um país durante determinado período e, segundo as normas internacionais de Contas Nacionais, determinadas atividades ilegais que envolvem transações econômicas também podem ser estimadas.

De acordo com as informações apresentadas pelo IBGE, as discussões sobre uma metodologia para estimar a comercialização de drogas ilícitas começaram no Brasil em 2019. Em 2021, o instituto realizou uma primeira estimativa experimental para avaliar como esse tipo de atividade poderia ser incorporado às contas econômicas.

A revisão do Sistema de Contas Nacionais faz parte de um processo periódico realizado pelo IBGE. A previsão é que os primeiros resultados da nova metodologia sejam divulgados somente em 2028. Portanto, não se trata de uma alteração imediata no cálculo do PIB brasileiro.

A metodologia não foi criada exclusivamente pelo Brasil. A Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda, em seus manuais de Contas Nacionais, que atividades econômicas não sejam automaticamente excluídas das estatísticas apenas porque são consideradas ilegais.

A lógica é separar duas questões diferentes: a legalidade de uma atividade e sua existência econômica. Uma determinada transação pode ser proibida pela legislação de um país e, ainda assim, movimentar recursos, gerar renda e envolver produção, consumo, importação ou exportação. Para fins estatísticos, essas movimentações podem precisar ser estimadas para que o tamanho da economia seja retratado de maneira mais completa.

Essa orientação internacional existe há anos. Os manuais da ONU já indicavam desde pelo menos 2008 que atividades ilegais com características de transações econômicas não deveriam ser simplesmente retiradas das Contas Nacionais. A orientação permanece nas versões mais recentes dos manuais.

A inclusão de atividades ilegais nas estatísticas econômicas também não é uma novidade na Europa. Países da União Europeia passaram a incorporar estimativas desse tipo em seus cálculos nacionais a partir de 2014.

Entre os exemplos estão estimativas relacionadas ao comércio de drogas e ao contrabando de determinados produtos, além da prostituição ilegal. A União Europeia também publicou, por meio da Eurostat, um manual específico em 2018 para orientar os países sobre a forma de identificar, estimar e registrar atividades econômicas ilegais nas contas nacionais.

Isso significa que a eventual mudança no Brasil segue uma metodologia que já é utilizada internacionalmente. A intenção é melhorar a capacidade das estatísticas de medir a movimentação econômica, inclusive em setores que funcionam fora da legalidade.

Um dos principais pontos de confusão sobre o assunto é interpretar a inclusão de uma atividade nas contas do PIB como uma autorização ou legalização. Na prática, são coisas diferentes. Uma atividade pode continuar sendo crime e, simultaneamente, ser considerada em uma estimativa estatística. O registro serve para medir a dimensão econômica daquela atividade, e não para modificar a legislação que determina se ela é permitida ou proibida.

No caso das drogas, portanto, uma eventual estimativa no PIB não representaria uma mudança nas leis brasileiras que proíbem o tráfico de entorpecentes. Trata-se de uma questão relacionada à metodologia de cálculo das estatísticas econômicas.

O IBGE afirma que as Contas Nacionais procuram medir a atividade econômica de forma abrangente, independentemente de determinada atividade ser formal, informal ou ilegal, seguindo referências estabelecidas internacionalmente.

A estimativa dessas atividades pode ajudar a compreender melhor o tamanho e a estrutura da economia. Mercados ilegais podem movimentar valores significativos e produzir efeitos sobre renda, consumo, emprego, comércio e outros indicadores econômicos, mesmo sem fazer parte da economia formal.

Informações desse tipo também podem ser utilizadas pelo poder público para avaliar os impactos econômicos e sociais desses mercados e auxiliar na formulação de políticas públicas.

Para o cidadão, a principal mudança é estatística. A revisão metodológica não significa que drogas passarão a ser vendidas legalmente, nem que o governo estará autorizando o tráfico.

O que está em discussão é a forma como determinadas movimentações econômicas serão estimadas e incorporadas às Contas Nacionais. Como o PIB é um indicador utilizado para acompanhar a atividade econômica do país, alterações metodológicas podem modificar a maneira como alguns componentes da economia aparecem nas estatísticas.

O IBGE ainda está conduzindo o processo de revisão. Os primeiros resultados da nova metodologia estão previstos para 2028, o que significa que ainda haverá etapas de desenvolvimento, avaliação e implementação antes da divulgação dos novos números.

A discussão, portanto, deve ser compreendida dentro do contexto das estatísticas econômicas internacionais. A inclusão de atividades ilegais nas contas nacionais não é uma prática criada agora no Brasil e tampouco significa mudança automática na legislação. Trata-se de uma metodologia utilizada para tentar representar, nas estatísticas oficiais, uma parcela da atividade econômica que existe na realidade, ainda que permaneça proibida pela legislação.

Ana Carolina