Microempresas e empresas de pequeno porte ganharam mais tempo para se preparar para as mudanças provocadas pela reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos relacionados às escolhas que terão impacto sobre as empresas a partir de 2027.
A mudança é importante porque, com a implementação gradual do novo sistema de tributação sobre o consumo, os empresários enquadrados no Simples Nacional terão novas decisões a tomar. Entre elas está a possibilidade de manter o recolhimento dos novos tributos dentro do sistema simplificado ou optar por uma modalidade em que determinados impostos serão apurados separadamente.
Para as empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027, o prazo foi estendido até 15 de outubro de 2026. Já as empresas que já estão no Simples e pretendem escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular terão até 30 de outubro de 2026 para registrar essa opção.
Os novos prazos foram definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional após discussões com entidades que representam e orientam os pequenos negócios. A ampliação busca dar mais tempo para que empresários, contadores e profissionais responsáveis pela área fiscal possam analisar as mudanças e tomar decisões com maior segurança.
A alteração ocorre porque a reforma tributária mudou também o calendário de decisões relacionadas ao Simples. Antes, a opção pelo regime era tradicionalmente feita em janeiro. Para a transição para o novo sistema, entretanto, as empresas precisam antecipar determinadas escolhas para que elas possam produzir efeitos a partir do início de 2027.
Um dos principais pontos de atenção é que existem duas decisões diferentes e elas não devem ser confundidas.
A primeira diz respeito à empresa que deseja entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027. Nesse caso, o pedido deve ser feito entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.
A segunda envolve empresas que já estão no Simples Nacional e precisam decidir como irão recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. Para essa escolha, o prazo vai até 30 de outubro de 2026.
As empresas que já fazem parte do Simples não precisam realizar uma nova solicitação apenas para permanecer no regime. A preocupação está na forma como os novos tributos serão tratados dentro da transição para o sistema criado pela reforma tributária.
A reforma tributária criou dois novos tributos que substituirão gradualmente impostos existentes sobre o consumo.
O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, terá caráter estadual e municipal. Já a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, será federal.
A implementação desses tributos ocorrerá de maneira gradual e exigirá adaptações nos sistemas das empresas, na emissão de documentos fiscais, na contabilidade e nos processos de apuração.
Para as empresas do Simples Nacional, uma das principais novidades é a possibilidade de optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, mesmo permanecendo enquadradas no Simples para os demais tributos.
Na prática, isso cria uma espécie de modelo híbrido.
A empresa que permanecer no chamado Simples “puro” continuará recolhendo os novos tributos dentro da sistemática simplificada, junto aos demais impostos que fazem parte da guia única.
Já quem optar pelo regime regular para IBS e CBS passará a apurar esses dois tributos separadamente, fora da guia tradicional do Simples.
Essa escolha pode ter consequências diferentes dependendo do perfil de cada negócio.
Um dos pontos mais importantes está relacionado aos créditos tributários. Empresas que vendem principalmente para outras empresas podem avaliar o regime regular como uma alternativa potencialmente vantajosa, já que a forma de geração e transferência de créditos pode influenciar a decisão de seus clientes na hora de escolher fornecedores.
Por outro lado, a mudança também pode aumentar a complexidade da rotina fiscal da empresa, exigindo maior acompanhamento contábil e tributário.
Por esse motivo, especialistas recomendam que o empresário não tome a decisão simplesmente olhando para a alíquota ou para o valor imediato dos impostos.
É necessário analisar como a escolha poderá afetar preços, margens de lucro, fluxo de caixa, relacionamento com clientes e fornecedores e competitividade no mercado.
Não existe uma escolha que seja automaticamente melhor para todos os negócios enquadrados no Simples Nacional.
Uma pequena empresa que vende diretamente para consumidores finais, por exemplo, pode ter uma realidade diferente de uma empresa que fornece produtos ou serviços principalmente para outras companhias.
A estrutura de custos, o perfil dos clientes, o volume de operações e a necessidade de geração de créditos podem influenciar diretamente a decisão.
Por isso, a recomendação é que os empresários procurem orientação contábil e tributária antes de registrar a opção.
O objetivo é evitar que uma decisão tomada sem análise provoque impactos financeiros ou administrativos no futuro.
As empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 também precisam ficar atentas à situação fiscal e cadastral.
Caso o pedido de adesão seja impedido por alguma pendência, o prazo para regularização vai até 30 de outubro de 2026.
A orientação é que os empresários não deixem essa verificação para os últimos dias. Quanto mais tarde uma pendência for identificada, menor será o tempo disponível para resolver o problema antes do encerramento do prazo.
As regras também estabelecem um período posterior para o cancelamento das opções realizadas. Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, será possível solicitar o cancelamento das escolhas feitas dentro do calendário estabelecido.
A reforma tributária representa uma das maiores mudanças no sistema de impostos sobre o consumo no Brasil nas últimas décadas. Embora a implementação seja gradual, os efeitos começam a exigir preparação antecipada por parte das empresas.
Para os pequenos negócios, o desafio é ainda maior porque muitas empresas possuem estruturas administrativas enxutas e dependem diretamente de seus contadores para acompanhar alterações fiscais.
A antecipação dos prazos justamente busca permitir que essas empresas tenham tempo para compreender as novas regras, atualizar seus sistemas e escolher a alternativa mais adequada.
A partir de 2027, a transição para o novo modelo começará a ganhar efeitos práticos mais significativos. Por isso, decisões tomadas ainda em 2026 poderão influenciar a forma como o negócio irá lidar com os novos tributos no início do próximo ano.
O calendário divulgado estabelece datas diferentes para cada situação.
Quem deseja ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 precisa fazer a solicitação até 15 de outubro de 2026.
Já as empresas que estão no Simples e desejam optar pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 têm até 30 de outubro de 2026.
O mesmo dia, 30 de outubro, é o prazo para a regularização de pendências que tenham impedido a adesão ao Simples.
Depois disso, entre 3 de novembro e 20 de dezembro, haverá período para cancelamento das opções.
As escolhas terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Diante desse cenário, especialistas reforçam a importância de planejamento. A reforma tributária não significa apenas uma mudança na forma de cobrança dos impostos, mas também exige que as empresas revejam processos, sistemas, preços e estratégias comerciais.
Para os pequenos negócios, entender as novas regras antes de fazer a escolha pode ser decisivo para evitar custos desnecessários e preservar a competitividade.
A recomendação é que os empresários procurem seus contadores ou profissionais especializados, façam uma análise individual do negócio e não deixem a decisão para os últimos dias.
A ampliação dos prazos oferece justamente uma oportunidade para que as empresas tenham mais tempo para estudar as alternativas e se preparar para a nova realidade tributária que começa a ganhar força a partir de 2027.





