A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a cassação da chapa presidencial de Flávio Bolsonaro (PL), alegando possíveis irregularidades relacionadas à atuação de plataformas digitais durante as eleições de 2026. A ação judicial questiona a distribuição de conteúdos políticos nas redes sociais e o funcionamento de ferramentas de inteligência artificial, sob a justificativa de que esses mecanismos poderiam ter favorecido a candidatura adversária e prejudicado a campanha petista.
O pedido foi protocolado na quarta-feira, 21 de outubro, em um momento decisivo da disputa presidencial, poucos dias antes do segundo turno, marcado para 25 de outubro. A iniciativa amplia o confronto entre as duas campanhas e coloca novamente no centro do debate o papel das grandes empresas de tecnologia na circulação de informações políticas e na formação da opinião dos eleitores.
Na ação, a coligação de Lula sustenta que os mecanismos de recomendação de conteúdo, a moderação de anúncios e determinadas ferramentas de inteligência artificial teriam apresentado comportamentos diferentes no tratamento das duas candidaturas. Os advogados afirmam que essa situação poderia configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, infrações que, se comprovadas pela Justiça Eleitoral, podem resultar em sanções graves.
O processo envolve questionamentos sobre a atuação da Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, e da plataforma X. As companhias são mencionadas na ação em razão de sua atuação e dos mecanismos digitais contestados pela campanha. O pedido de cassação, porém, é dirigido à chapa de Flávio Bolsonaro e de seu candidato a vice-presidente, Alfredo Gaspar (PL).
Entre os argumentos apresentados pelos advogados está a alegação de que conteúdos favoráveis a Flávio teriam recebido maior distribuição nas plataformas, enquanto publicações relacionadas a Lula teriam enfrentado restrições de alcance. A campanha também questiona o funcionamento de ferramentas de inteligência artificial que, segundo os testes relatados na petição, teriam apresentado respostas diferentes a solicitações semelhantes de produção de material eleitoral para os dois candidatos.
Os advogados afirmam que o problema não se limita ao conteúdo publicado pelos próprios políticos, mas envolve também os mecanismos que determinam quais mensagens são recomendadas aos usuários e quais publicações conseguem alcançar um público maior. Na avaliação apresentada à Justiça, uma diferença sistemática no funcionamento desses recursos poderia interferir nas condições de disputa entre as candidaturas.
Um dos pontos citados na ação envolve ferramentas de inteligência artificial associadas à Meta e ao Grok, sistema ligado à plataforma X. Segundo a campanha petista, testes realizados teriam indicado que determinadas solicitações para produzir peças relacionadas à candidatura de Flávio eram atendidas, enquanto pedidos semelhantes envolvendo Lula encontravam restrições.
A petição também menciona diferenças no desempenho das contas dos candidatos nas redes sociais. Conforme os dados apresentados pela equipe de Lula, o perfil de Flávio teria registrado quase três vezes mais interações por publicação do que o perfil do presidente durante parte do segundo turno, apesar de contar com menos seguidores. Para a campanha, essa diferença justificaria uma investigação sobre os fatores que influenciam a distribuição e o alcance das publicações.
Outro elemento citado envolve uma rede de perfis que, segundo a representação, teria divulgado conteúdos produzidos artificialmente e mensagens contrárias ao presidente. A campanha afirma que o conjunto reunia 255 contas, responsáveis por mais de 1,2 mil publicações e aproximadamente 58,6 milhões de visualizações em um mês.
Os advogados também levantaram questionamentos sobre anúncios eleitorais e restrições que teriam afetado a conta de publicidade da campanha de Lula. Segundo a petição, essas dificuldades teriam prejudicado a capacidade da equipe de distribuir material político de forma paga, reduzindo seu alcance em determinados momentos da disputa.
A ação menciona ainda levantamentos sobre anúncios eleitorais veiculados nas plataformas, incluindo conteúdos financiados em moeda estrangeira. Esses dados foram apresentados pela campanha como parte dos indícios que, em sua avaliação, justificariam uma apuração mais aprofundada sobre a circulação de propaganda política no ambiente digital.
É importante ressaltar que os números, comparações e episódios citados integram os argumentos apresentados pela própria campanha de Lula. Eles não representam, por si só, uma conclusão judicial de que houve manipulação dos algoritmos ou favorecimento deliberado de um candidato. A análise das evidências, a verificação dos dados e a manifestação das partes envolvidas são etapas necessárias para determinar se houve alguma violação da legislação eleitoral.
Além de pedir a cassação do registro ou do diploma da chapa de Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, a coligação de Lula solicitou que determinadas pessoas mencionadas na representação sejam declaradas inelegíveis por oito anos, conforme os pedidos apresentados no processo. Entre os nomes citados estão Flávio Bolsonaro, Pablo Marçal e Tallis Gomes. A aplicação de qualquer penalidade dependerá da análise individual das condutas e das provas reunidas pela Justiça.
A campanha também pediu providências urgentes para preservar registros internos das plataformas, obter esclarecimentos técnicos e assegurar tratamento igualitário aos candidatos. Outra solicitação envolve a compensação do alcance de anúncios pagos que, segundo a equipe petista, teriam deixado de ser veiculados em razão de restrições técnicas. Entre as alternativas mencionadas está a concessão de créditos para impulsionamento de conteúdo.
O objetivo dessas medidas é impedir que eventuais problemas continuem durante os últimos dias da campanha e permitir que as autoridades tenham acesso a informações relevantes para a investigação. A preservação de registros técnicos pode ser importante para verificar como os sistemas funcionaram, quais decisões foram tomadas e se houve diferenças de tratamento entre os candidatos.
A atuação das plataformas digitais já vinha sendo discutida pela Justiça Eleitoral antes da apresentação dessa nova ação. O TSE havia determinado medidas para assegurar condições de tratamento isonômico às candidaturas nas plataformas, diante de reclamações relacionadas à distribuição de conteúdos e ao funcionamento de recursos digitais.
A Meta, por sua vez, negou favorecer qualquer candidatura e afirmou que cumpre as regras eleitorais brasileiras. A empresa atribuiu problemas identificados anteriormente a falhas técnicas pontuais e sustentou que essas ocorrências não representaram uma tentativa de interferir no resultado das eleições. A companhia também informou ter adotado medidas relacionadas à recomendação de candidatos e à geração de imagens eleitorais por suas ferramentas de inteligência artificial.
A posição da empresa é importante para o andamento do caso, pois a investigação precisará considerar não apenas as alegações da campanha, mas também as explicações técnicas apresentadas pelas plataformas. Diferenças no alcance de publicações podem decorrer de diversos fatores, e a comprovação de uma eventual irregularidade exige mais do que a simples comparação entre números de visualizações ou interações.
A campanha de Flávio Bolsonaro também contestou a atuação das plataformas e apresentou questionamentos próprios à Justiça Eleitoral. A equipe do senador alegou enfrentar problemas relacionados à circulação de propaganda negativa e ao impulsionamento de conteúdos contrários à sua candidatura. Dessa forma, a discussão sobre a atuação das redes sociais passou a envolver acusações e pedidos apresentados por ambos os lados.
O processo foi encaminhado ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, responsável pela condução da análise. Até a publicação das informações sobre o protocolo da ação, não havia uma decisão definitiva sobre o pedido de cassação. O processo deverá seguir os procedimentos legais, com análise dos argumentos e das provas apresentados pelas partes.
A eventual cassação de uma chapa presidencial é uma das sanções mais severas previstas no âmbito eleitoral e exige a comprovação dos requisitos legais aplicáveis. Não basta demonstrar que uma candidatura teve mais visualizações, maior engajamento ou desempenho superior em determinada rede social. É necessário estabelecer, com base em provas, a existência de uma irregularidade juridicamente relevante e sua relação com os responsáveis apontados no processo.
O caso também reacende uma discussão mais ampla sobre a influência das empresas de tecnologia no processo democrático. Plataformas como Instagram, Facebook, WhatsApp e X se tornaram instrumentos importantes para a divulgação de propostas, a mobilização de apoiadores e o debate público. Por isso, a transparência dos sistemas de recomendação, os critérios de moderação e a aplicação uniforme das regras eleitorais ganharam relevância crescente.
Ao mesmo tempo, a atuação dessas empresas envolve sistemas complexos, cujos resultados podem variar conforme o comportamento dos usuários, as características das publicações e os critérios técnicos utilizados para organizar os conteúdos. Distinguir uma falha operacional, uma decisão de moderação e uma eventual prática deliberada de favorecimento é um dos desafios que a investigação deverá enfrentar.
A proximidade do segundo turno acrescenta urgência ao debate, já que qualquer alteração na distribuição de propaganda pode ter repercussão política durante o período final da campanha. Ainda assim, a necessidade de decisões rápidas não elimina a obrigação de analisar os fatos com rigor e assegurar às partes o direito de apresentar suas versões.
A ação da campanha de Lula, portanto, abre uma nova frente de disputa jurídica entre os candidatos e coloca a atuação das plataformas digitais sob escrutínio eleitoral. O desfecho dependerá da capacidade dos envolvidos de demonstrar suas alegações, dos esclarecimentos técnicos fornecidos pelas empresas e da avaliação do Tribunal Superior Eleitoral.
Até que haja uma decisão, as acusações devem ser tratadas como alegações em análise, e não como fatos definitivamente comprovados. O andamento do processo poderá esclarecer se ocorreram falhas técnicas, diferenças indevidas de tratamento ou outras práticas capazes de violar as regras da disputa presidencial.





